Conforme publicado em nosso Blog Fiscal, diante da indisponibilidade de compartilhamento da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) com o Ambiente Nacional da NF-e, a orientação da Receita Federal era que enquanto perdurasse a impossibilidade de compartilhamento das NF-e autorizadas na SVRS com o Ambiente Nacional, as empresas exportadoras direcionassem a emissão de NF-e (modelo 55) para a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN), de maneira a possibilitar a geração da DU-E.
No entanto, na data de hoje foi informado por meio do Portal da NF-e que a comunicação entre o sistema gerador da DUE – Declaração Única de Exportação e o ambiente em nuvem da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul – SVRS foi estabelecida.
Dessa forma, as NF-es autorizadas na SVRS podem ser, automaticamente, recuperadas para geração da DUE, dispensando a necessidade de que a NF-e seja autorizada na SVC -AN (Sefaz Virtual de Contingência) da Receita Federal/Serpro.
Os contribuintes exportadores que tiveram problemas nos últimos dias podem tentar novamente registrar suas declarações de exportação.
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Fonte: Portal da NF-e
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